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Alisson Siqueira
Comentários
(
10
)
Alisson Siqueira
Comentário ·
há 6 anos
Salário “por fora” - Aspectos jurídicos da remuneração extra folha
Alisson Siqueira
·
há 9 anos
Alex, boa noite! Primeiramente agradeço pelo comentário! Em resposta a sua pergunta, e de acordo com a reforma trabalhista, que alterou a redação do artigo
457
,
parágrafo 1º
, da
CLT
, as gratificações legais e comissões integram o salário do empregado. Sendo assim, devem ser lançadas no contracheque do funcionário.
Permaneço a disposição!
contato.alissonsiqueira@gmail.com
(31) 99498-9860 wpp
Atenciosamente,
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Alisson Siqueira
Comentário ·
há 6 anos
Salário “por fora” - Aspectos jurídicos da remuneração extra folha
Alisson Siqueira
·
há 9 anos
Boa noite Flavio! Aconselho você a guardar os recibos, para que futuramente possa questionar a repercussão dos valores pagos "por fora" nas suas férias, décimo terceiro salários e demais direitos. Para melhor esclarecimento, permaneço a disposição!
(31) 99498-9860 WhatsApp
alissonsiqueiraadvocacia@gmail.com
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Alisson Siqueira
Comentário ·
há 6 anos
Salário “por fora” - Aspectos jurídicos da remuneração extra folha
Alisson Siqueira
·
há 9 anos
Boa tarde Josue! A gratificação recebida de forma habitual integra o salário do empregado para todos os efeitos, repercutindo nas parcelas de natureza rescisórias, como férias, décimo terceiro salário, etc. Sendo assim, o salário que deverá ser observado é o presente nos contracheques! Forte abraço! Att, Alisson Siqueira
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Alisson Siqueira
Comentário ·
há 6 anos
Salário “por fora” - Aspectos jurídicos da remuneração extra folha
Alisson Siqueira
·
há 9 anos
Boa tarde Beatriz! Então, há posicionamentos no sentido de que as reformas ocorridas na legislação trabalhista devem ser aplicadas somente aos contratos em vigor. Em contrapartida, há posicionamentos defendendo que as alterações legais não podem retroagir sobre contratos anteriores a ela (e ainda em curso), o que violaria o princípio da irretroatividade. Sobre contratos de trabalho firmados em período anterior e já encerrados, entendo que a relação jurídica material ou processual já se findou e produziu todos os seus resultados sob a vigência da norma anterior, não havendo de se falar em aplicação das normas trazidas pela reforma trabalhista. Espero te ajudado e agradeço o comentário. Estou à disposição também através dos contatos abaixo: contato.alissonsiqueira@gmail.com (31) 99498-9860 - Wpp
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Alisson Siqueira
Comentário ·
há 6 anos
Salário “por fora” - Aspectos jurídicos da remuneração extra folha
Alisson Siqueira
·
há 9 anos
Obrigado pelos comentários Marcello e Edmar, respeito e aprendo com a opinião de todos! Abraços
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Alisson Siqueira
Comentário ·
há 7 anos
Salário “por fora” - Aspectos jurídicos da remuneração extra folha
Alisson Siqueira
·
há 9 anos
Eu que lhe agradeço Meire!
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Alisson Siqueira
Comentário ·
há 9 anos
Salário “por fora” - Aspectos jurídicos da remuneração extra folha
Alisson Siqueira
·
há 9 anos
Excelente observação Fábio! Há casos em que o próprio funcionário "estimula" o pagamento por fora.
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Alisson Siqueira
Comentário ·
há 9 anos
Salário “por fora” - Aspectos jurídicos da remuneração extra folha
Alisson Siqueira
·
há 9 anos
Boa noite Eduardo! Tudo bem, graças a Deus e contigo?
Respondendo a sua pergunta, é ilegal o pagamento de valores extra folha, todavia, não é motivo para configurar uma rescisão indireta.
No que diz respeito aos recibos que comprovam o pagamento "por fora", sua esposa pode sim (e deve) usá-los como prova, em uma possível reclamatória trabalhista.
Um abraço.
Atenciosamente,
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Alisson Siqueira
Comentário ·
há 9 anos
Salário “por fora” - Aspectos jurídicos da remuneração extra folha
Alisson Siqueira
·
há 9 anos
Bom dia Warley!
Essas horas podem e devem ser pagas em dobro, com o respectivo adicional noturno, além do pagamento também de forma dobrada do labor aos domingos.
Não há um enquadramento, tendo em vista que a sua jornada extraordinária é ilegal e superior ao permito em lei.
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