Comentários

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Alisson Siqueira, Advogado
Alisson Siqueira
Comentário · há 6 anos
Alex, boa noite! Primeiramente agradeço pelo comentário! Em resposta a sua pergunta, e de acordo com a reforma trabalhista, que alterou a redação do artigo 457, parágrafo 1º, da CLT, as gratificações legais e comissões integram o salário do empregado. Sendo assim, devem ser lançadas no contracheque do funcionário.

Permaneço a disposição!

contato.alissonsiqueira@gmail.com

(31) 99498-9860 wpp

Atenciosamente,
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Alisson Siqueira, Advogado
Alisson Siqueira
Comentário · há 7 anos
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